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5ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara |
21/11/2022 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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1 |
Lote 1) Um box de garagem n° 05, localizado no 2° subsolo da garagem do Edifício Águas de São Pedro, situado à Rua Águas de São Pedro, n° 381, na Vila Harding, 22° Subdistrito Tucuruvi, possuindo a área total construída de 8,32 metros quadrados, cabendo-lhe no terreno a quota parte de 2,97490 metros quadrados oufração ideal de 0,1632742%, contribuinte: não tem cadastro, objeto da matrícula 87.250 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP com avaliação em outubro de 2020 de R$ 22.000,00, e devidamente atualizado para setembro de 2022, perfaz a quantia de R$ 26.208.80. |
- | R$ 13.104,40 | |
02 |
Lote 2) Os direitos sobre o Apartamento n° 62, localizado no 6° andar do Edifício Águas de São Pedro, situado à Av. Águas de São Pedro, n° 381, na Vila Harding, 22° Subdistrito Tucuruvi, possui a área útil de 115,98 metros quadrados, área comumde 49,37 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 165,35 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a quota parte de 59,12163 metros quadrados ou a fração ideal de 3,2448800%, contribuinte: não tem cadastro. Objeto da matrícula 87.249 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP. O imóvel foi avaliado em outubro de 2020 em R$640.000,00. O valor a ser pago pela arrematação em Primeira Praça será de R$ 429.029,95 e na Segunda Praça, caso não haja licitantes na Primeira, será de 50% deste valor. Valores a serem atualizados à data da alienação. ATENÇÃO, IMPORTANTE: Os direitos à aquisição do imóvel acima descrito, derivados de alienação fiduciária de que são titulares os executados. O eventual arrematante será proprietário do imóvel lote 01, porém não se tornará proprietário do imóvel lote 02, tão somente titular dos direitos aquisitivos sobre o item lote 2 bem, sub-rogando-sena posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da vontade doproprietário fiduciário. O arrematante passará a ter a obrigação de pagar todas asprestações do financiamento que estiverem em aberto, devidas ao proprietário fiduciário. O valor obtido com a arrematação será destinado ao exequente e a eventuais outros credores que se habilitarem em concurso singular, do qual não participará o proprietário fiduciário, pois seu crédito e respectiva garantia remanescem intocados. Se vier aos autos notícia de quitação de todas as prestações do financiamento garantido pela alienação fiduciária, haverá, em mãos do devedor fiduciante, consolidação da posse e do domínio do imóvel, condição em que será caso de avaliar o próprio imóvel. Não será necessária qualquer providência complementar voltada à constrição judicial do imóvel em si, porque a penhora passará a recair, de pleno direito, sobre o imóvel, porque antes já concretizada sobre os direitos aquisitivos referentes ao referido bem. Se o financiamento imobiliário nãofor pago e o credor fiduciário realizar a garantia antes do leilão judicial na execução,haverá extinção dos direitos aquisitivos, hipótese em que a penhora estará desfeita ea eventual arrematação será considerada inválida. |
- | R$ 214.514,97 |