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TERRENO/GALPÃO CAÇAPAVA

20/11/2024
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE 01 - DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM TERRENO destinado à construção, situado a Avenida Dr. José de Moura Resende, lado par dessa via pública, denominação  que ali teu a trecho da antiga Estrada Rio-São Paulo, medindo 30,00m, da frente, fundos correspondentes, por 65,00 ms. dá frente ao fundos, ou sejam 1950,00m², confrontando do lado direito de quem dá Avenida olhe o terreno com Sebastiana Ribeiro; lado esquerdo, com Gerônimo Vieira doa Santos e nos fundos com a Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno esse situado no Bairro da Grama, deste município e comarca de Caçapava. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel faz parte de terreno plano. Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel avaliando, possui 01 construção, subdividida em: Galpão: depósito de roupas com salas reunião, copa, vestiário e banheiros. Mercadinho sublocado – inquilina Sra. Elaine Cristina Leal. O Galpão necessita de reparos como: pintura geral, substituição de algumas áreas de pisos, substituição de placas de forro, reparos nos banheiros. Objeto da Matrícula nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava - SP. Cadastro: 007788, junto a Prefeitura Municipal de Caçapava. AVALIADO em R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), janeiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para junho/2024 R$ 3.930.096,81 (três milhões, novecentos e trinta mil, noventa e seis reais e oitenta e um centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Valor mínimo em segunda praça é de 75%, pois é devido a reserva da cota parte do coproprietário. OBS: CONFORME DECISÃO: Outrossim, resta desta já consignado que a teor do artigo 908, do Código de Processo Civil, que o produto da arrematação dos imóvel, inclusive referente a cota parte da co-proprietária não executada Sra. Semirames Bedi será destinado, inicialmente para a quitação doscontratos de alienação fiduciária.“Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhesserá distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.”)    

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