32ª Vara Cível - Foro Central Cível

Leiloeiro: Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906

1º Leilão
25/03/24 às 14h00
27/03/24 às 14h00
2º Leilão
27/03/24 às 14h00
23/04/24 às 14h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:608
32ª Vara Cível - Foro Central Cível

Lote 01 - CASA RESIDENCIAL - FORTALEZA

  • Processo:0018500-23.2014.8.26.0100
  • Vara:32ª Vara Cível - Foro Central Cível
  • Exequente:ELIZEU OLIVEIRA BUENO
  • Executado:JOSÉ ALBERTO PINTO BARDAWIL e OUTROS

Descrição do lote

LOTE 01: CASA RESIDENCIAL nº 1695, da Rua Vicente Leite, no Bairro da Aldeota, nesta Capital, encravada em terreno constituído por parte da quadra nº 90, medindo 36,08m de frente e fundos por 39,00m nas laterais, perfazendo a área de 1.407,12m², limitando-se; ao POENTE, com a Rua Vicente Leite; ao NASCENTE, com a casa nº 1828 da Rua Coronel Linhares, dos herdeiros de Miguel de Souza Albuquerque; ao NORTE com a casa nº 800 da Rua Carolina Sucupira, de Antônio Martins de Carvalho; e, ao Sul com a casa nº 1725 da Rua Vicente Leite, de Luiz Geraldo Miranda Leão. Inscrita na PMF sob nº 053988-0, registrado na matrícula n.º 19.247 da 4º Zona do Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza - Ceará. AVALIADO em R$ 9.565.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), novembro/2023. Valor esse devidamente atualizado para janeiro de 2024 R$ 9.627.225,04 (nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco  reais e quatro centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.

OBS: TRATA-SE DE IMÓVEL COMERCIAL, CONFORME LAUDO DE FLS. 1450/1452.

Conforme DECISÃO nos autos 1026445-92.2024.8.26.0100 

Em que pese as razões apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na Inicial. No entanto, considerando que eventual conclusão da arrematação dos imóveis poderá trazer prejuízos inclusive aos terceiro arrematante, autorizo a realização do leilão na data já designada, suspendendo apenas a expedição de carta de arrematação caso seja frutífero, até a conclusão destes embargos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para as comunicações cabíveis

Conforme DECISÃO nos autos 1026445-92.2024.8.26.0100 

Em que pese as razões apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na Inicial. No entanto, considerando que eventual conclusão da arrematação dos imóveis poderá trazer prejuízos inclusive aos terceiro arrematante, autorizo a realização do leilão na data já designada, suspendendo apenas a expedição de carta de arrematação caso seja frutífero, até a conclusão destes embargos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para as comunicações cabíveis

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Lances: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
23/04/24 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 4.813.612,52
Avaliação:
R$ 9.627.225,04
Incremento Mínimo:
R$ 96.272,25

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

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O lote se encerra em:

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  • Minutos
  • Segundos
  • Rua Vigário João José Rodrigues, 694, , Centro, Jundiaí/SP, 13201-001
  • Telefone: (11) 4521-0951 - A partir das 9h às 16h30
  • E-mail: [email protected]
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