CASA RESIDENCIAL - FORTALEZA

Leiloeiro: Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906

1º Leilão
07/05/25 às 14h00
09/05/25 às 14h00
2º Leilão
09/05/25 às 14h00
05/06/25 às 14h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:608
CASA RESIDENCIAL - FORTALEZA

Lote 01 - CASA RESIDENCIAL - FORTALEZA

  • Processo:0018500-23.2014.8.26.0100
  • Vara:CASA RESIDENCIAL - FORTALEZA
  • Exequente:ELIZEU OLIVEIRA BUENO
  • Executado:JOSÉ ALBERTO PINTO BARDAWIL e OUTROS

Descrição do lote

LOTE 01: CASA RESIDENCIAL nº 1695, da Rua Vicente Leite, no Bairro da Aldeota, nesta Capital, encravada em terreno constituído por parte da quadra nº 90, medindo 36,08m de frente e fundos por 39,00m nas laterais, perfazendo a área de 1.407,12m², limitando-se; ao POENTE, com a Rua Vicente Leite; ao NASCENTE, com a casa nº 1828 da Rua Coronel Linhares, dos herdeiros de Miguel de Souza Albuquerque; ao NORTE com a casa nº 800 da Rua Carolina Sucupira, de Antônio Martins de Carvalho; e, ao Sul com a casa nº 1725 da Rua Vicente Leite, de Luiz Geraldo Miranda Leão. Inscrita na PMF sob nº 053988-0, registrado na matrícula n.º 19.247 da 4º Zona do Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza - Ceará. AVALIADO em R$ 9.565.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), novembro/2023. Valor esse devidamente atualizado para março de 2025. R$ 10.227.730,73 (dez milhões, duzentos e vente e sete mil, setecentos e trinta reais e setenta e três centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.

OBS: TRATA-SE DE IMÓVEL COMERCIAL, CONFORME LAUDO DE FLS. 1450/1452

A T E N Ç Ã O

  • Os interessados em realizar uma compra na modalidade parcelada devem enviar a proposta com 72 horas de antecedência ao início do leilão.
  • As propostas devem ser enviadas para os seguintes e-mails:
  • Propostas enviadas após o início do leilão não serão aceitas.

 

 

ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO

DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

 

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Lances: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
09/05/25 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 10.227.730,73
Avaliação:
R$ 10.227.730,73
Incremento Mínimo:
R$ 102.277,30

Últimos lances

Usuário
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Tipo

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O lote se encerra em:

  • Dias
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  • Minutos
  • Segundos
  • Rua Vigário João José Rodrigues, 694, , Centro, Jundiaí/SP, 13201-001
  • Telefone: (11) 4521-0951 - A partir das 9h às 16h30
  • E-mail: [email protected]
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