DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM APARTAMENTO DUPLEX Nº 504, localizado no 4º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EXACT VILA NOVA, situado na Rua Marcos Lopes nºs 218, 220 e 226, Vila Nova Conceição, em Indianópolis – 24ª Subdistrito. Apartamento com as áreas reais: privativa 137,640m² (incluso 01 depósito nº 13 localizado no 2° subsolo com a área de 3,00m²), comum 123,596m² (inclusa 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos), total 261,236m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,023696%. POSSUI OS SEGUINTES AMBIENTES: Piso inferior: sala de estar/jantar com varanda; cozinha; área serviço; 01 lavabo: Piso superior: 02 suítes: O CONDOMÍNIO POSSUI: Piscina aquecida, play para crianças, salão festas, academia, brinquedoteca. Matrícula de Imóvel nº 216.587 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
AVALIADO em R$ 2.844.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), fevereiro/2024. Valor esse devidamente atualizado para abril de 2024 R$ 2.872.483,84 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.
Conforme DECISÃO nos autos dos Embargos de Terceiros 1040451-07-2024.8.26.0100 e Agravo de Instrumento 2104594-94.2024-0000.
Em que pese as razões apresentadas pela parte embargante na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na Inicial. No entanto, considerando que eventual conclusão da arrematação do imóvel poderá trazer prejuízos inclusive ao terceiro arrematante, suspendendo apenas a expedição de carta de arrematação caso seja frutífero o leilão judicial, até a conclusão destes embargos.