32ª Vara Cível - Foro Central Cível

Leiloeiro: Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906

1º Leilão
03/07/24 às 14h00
05/07/24 às 14h00
2ª Praça
05/07/24 às 14h00
01/08/24 às 14h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:631
32ª Vara Cível - Foro Central Cível

Lote 01 - APARTAMENTO DUPLEX Nº 504

  • Processo:0032602-40.2020.8.26.0100
  • Vara:32ª Vara Cível - Foro Central Cível
  • Exequente:JUAN SEBASTIAN GOMEZ CORRALES E OUTRO
  • Executado:MARIA CECÍLIA QUINTANILHA

Descrição do lote

DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM APARTAMENTO DUPLEX Nº 504, localizado no 4º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EXACT VILA NOVA, situado na Rua Marcos Lopes nºs 218, 220 e 226, Vila Nova Conceição, em Indianópolis – 24ª Subdistrito. Apartamento com as áreas reais: privativa 137,640m² (incluso 01 depósito nº 13 localizado no 2° subsolo com a área de 3,00m²), comum 123,596m² (inclusa 02 vagas indeterminadas na garagem localizada nos subsolos), total 261,236m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,023696%. POSSUI OS SEGUINTES AMBIENTES: Piso inferior: sala de estar/jantar com varanda; cozinha; área serviço; 01 lavabo: Piso superior: 02 suítes: O CONDOMÍNIO POSSUI: Piscina aquecida, play para crianças, salão festas, academia, brinquedoteca. Matrícula de Imóvel nº 216.587 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

AVALIADO em R$ 2.844.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), fevereiro/2024. Valor esse devidamente atualizado para abril de 2024 R$ 2.872.483,84 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.

 

Conforme DECISÃO nos autos dos Embargos de Terceiros 1040451-07-2024.8.26.0100 e Agravo de Instrumento 2104594-94.2024-0000.

Em que pese as razões apresentadas pela parte embargante na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na Inicial. No entanto, considerando que eventual conclusão da arrematação do imóvel poderá trazer prejuízos inclusive ao terceiro arrematante, suspendendo apenas a expedição de carta de arrematação caso seja frutífero o leilão judicial, até a conclusão destes embargos.

 

Conforme DECISÃO nos autos dos Embargos de Terceiros 1040451-07-2024.8.26.0100 e Agravo de Instrumento 2104594-94.2024-0000.

Em que pese as razões apresentadas pela parte embargante na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na Inicial. No entanto, considerando que eventual conclusão da arrematação do imóvel poderá trazer prejuízos inclusive ao terceiro arrematante, suspendendo apenas a expedição de carta de arrematação caso seja frutífero o leilão judicial, até a conclusão destes embargos.

Visitas: 18581
Lances: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
05/07/24 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 2.872.483,84
Avaliação:
R$ 2.872.483,84
Incremento Mínimo:
R$ 14.362,41

Últimos lances

Usuário
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O lote se encerra em:

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  • Rua Vigário João José Rodrigues, 694, , Centro, Jundiaí/SP, 13201-001
  • Telefone: (11) 4521-0951 - A partir das 9h às 16h30
  • E-mail: [email protected]
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