DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM APARTAMENTO nº 51, localizado no 5º andar do “EDIFÍCIO INDAÍA”, sito a Rua Maranhão nº 568, no 7º subdistrito-Consolação, com a área útil de 229,719m²., área comum de 17,6435m²., num total de 247,3625m²., correspondendo-lhe a fração ideal de 8,7787% no terreno e vaga na garagem. POSSUI OS SEGUINTES AMBIENTES: 04 dormitórios (atualmente um foi adaptado para closet), 02 banheiros sociais, cozinha, sala com 03 ambientes, área de serviço, dependência de empregada, depósito, sacada e 02 vagas de garagem. O CONDOMÍNIO possui a conformação de apenas um apartamento por andar. Quanto aos melhoramentos e comodidades, não detém: playground, piscina, quadra esportiva, academia, salão de festas, sauna, lavanderia no prédio, brinquedoteca, salão de jogos. DETÉM OS SEGUINTES: hall de entrada; portaria 24h e elevador. Matricula nº 44.864 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 011.102.0312-8. AVALIADO em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), março/2023. Valor esse devidamente atualizado para junho de 2024 R$ 2.150.953,18 (dois milhões, cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta dívidas de IPTU no valor de R$ 132.562,83.
Lote 01 - APARTAMENTO nº 51, do EDIFÍCIO INDAÍA
- Processo:0077340-84.2018.8.26.0100
- Vara:34ª Vara Cível - Foro Central Cível - SP
- Exequente:CONDOMINIO EDIFICIO INDAIA
- Executado:MINAKO ARAKI
Descrição do lote
ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO
DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos