LOTE 02 - DIREITOS SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM LOTE DE TERRENO nº 09 da quadra V, do imóvel denominado RESIDENCIAL PORTAL DA MANTIQUEIRA, situado no Bairro do Barranco, nesta cidade, com frente para a RUA 13, onde mede 10,14, sendo 2,83m em curva mais 7,31m, do lado direito de quem da rua olha mede 29,24m da frente aos fundos, confronta com o lote 10; do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 08 e nos fundos mede 25,00m confrontando com o lote 19 e 20 da quadra 30 do Loteamento Taubaté Village, encerrando a área de 440,61m². Objeto da Matrícula nº 75.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté - SP. AVALIADO em R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), fevereiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para setembro/2024 R$ 715.273,08 (setecentos e quinze mil, duzentos e setenta e três reais e oito centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.
Consta a seguinte averbação:
AV. 14 - PENHORA: nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001492-95.2023.8.26.0101, em trâmite na 1º Ofício Judicial da Comarca de Caçapava/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra SARABJEET SINGH BEDI.
OBS: CONFORME DECISÃO: Outrossim, resta desta já consignado que a teor do artigo 908, do Código deProcesso Civil, que o produto da arrematação dos imóvel, inclusive referente a cota parte da co-proprietária não executada Sra. Semirames Bedi será destinado, inicialmente para a quitação doscontratos de alienação fiduciária.“Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhesserá distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.”)