LOTE 01 – IMÓVEL: A UNIDADE AUTÒNOMA DESIGNADA BOX DUPLO E DE VAGAS VINCULADAS N 40-A/B, LOCALIZADO NO 2° SUBSOLO, DO "EDIFÍCIO VILLAGGIO DE LUCCA", A R?A FLÓRIDA, nº 451 nesta Cidade, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária, com a área útil de 19,8000m², a área comum de 6,4906m², a área total construída de 26,2906m², correspondendo a fração ideal de 0,1290%, no terreno. Faz frente para a área de manobras e confronta-se, do lado direito com o espaço livre entre o próprio Box e o Box n° 39-A/B; do lado esquerdo com o Box nº 41-A/B e, nos fundos, com a parede divisória frontal da construção, objeto da Matrícula nº 19.589 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul – SP. CADASTRO nº 05.025.241. AVALIADO em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), outubro/2024. Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.
Lote 01 - BOX DUPLO E DE VAGAS VINCULADAS
- Processo:1024498-862013.8.26.0100
- Vara:BOX DUPLO E DE VAGAS VINCULADAS
- Exequente:SUBPRIME INVESTIMENTOS LTDA
- Executado:VANOLI INSTALAÇÕES LTDA EPP e OUTROS
Descrição do lote
ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO
DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
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