LOTE 02: UM APARTAMENTO RESIDENCIAL nº 800, localizado no oitavo pavimento do bloco I do Edifício do Edifício Iracema Praia Park, situado nesta Capital, na Praia de Meireles, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1050, com uma área construída de 377,61m², com direito exclusivo a 03 (três) vagas para estacionamento de veículos, sendo 02 (duas) no subsolo e uma no pilotes, com fração ideal ,correspondente 7,14285% do domínio útil do terreno acrescido de marinha em que se acha encravada mencionado edifício, cujas dimensões e confrontações são seguintes; AO NORTE (frente), com a Avenida Presidente Kennedy por onde mede 44,11m; AO SUL (fundo), com a Avenida Aquidaban, por onde mede 44,10m; AO NASCENTE (lado direito), com terreno acrescido de Marinha ocupado pela Imobiliária Vicente de Castro LTDA., por onde mede 49,02m; e AO POENTE (lado esquerdo), com terreno acrescido de Marinha ocupado por Idibra Incorporadora LTDA., anteriormente por Fernando de Alencar Pito, por onde mede 47,70m, perfazendo a área de 2.125,2182m². registrado na matrícula n.º 45.175 da 2ª Zona do Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza - Ceará. AVALIADO em R$ 3.726.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil reais), novembro/2023. Valor esse devidamente atualizado para março de 2025. R$ 3.984.163,58 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.
Lote 02 - APARTAMENTO RESIDENCIAL - FORTALEZA
- Processo:0018500-23.2014.8.26.0100
- Vara:APARTAMENTO RESIDENCIAL - FORTALEZA
- Exequente:ELIZEU OLIVEIRA BUENO
- Executado:JOSÉ ALBERTO PINTO BARDAWIL e OUTROS
Descrição do lote
A T E N Ç Ã O
- Os interessados em realizar uma compra na modalidade parcelada devem enviar a proposta com 72 horas de antecedência ao início do leilão.
- As propostas devem ser enviadas para os seguintes e-mails:
- arenaleilão.com.br
- [email protected]
- Propostas enviadas após o início do leilão não serão aceitas.
ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO
DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
Últimos lances
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