LOTE 02: UM APARTAMENTO RESIDENCIAL nº 800, localizado no oitavo pavimento do bloco I do Edifício do Edificlo Iracema Praia Park, situado nesta Capital, na Praia de Meireles, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1050, com uma área construída de 377,61m², com direito exclusivo a 03 (três) vagas para estacionamento de veículos, sendo 02 (duas) no subsolo e uma no pilotes, com fração ideal ,correspondente 7,14285% do domínio útil do terreno acrescido de marinha em que se acha encravada mencionado edifício, cujas dimensões e confrontações são seguintes; AO NORTE (frente), com a Avenida Presidente Kennedy por onde mede 44,11m; AO SUL (fundo), com a Avenida Aquidaban, por onde mede 44,10m; AO NASCENTE (lado direito), com terreno acrescido de Marinha ocupado pela Imobiliária Vicente de Castro LTDA., por onde mede 49,02m; e AO POENTE (lado esquerdo), com terreno acrescido de Marinha ocupado por Idibra Incorporadora LTDA., anteriormente por Fernando de Alencar Pito, por onde mede 47,70m, perfazendo a área de 2.125,2182m². registrado na matrícula n.º 45.175 da 2ª Zona do Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza - Ceará. AVALIADO em R$ 3.726.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil reais), novembro/2023. Valor esse devidamente atualizado para janeiro de 2024 R$ 3.750.239,46 (três milhões, setecentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.
Conforme DECISÃO nos autos 1026445-92.2024.8.26.0100
Em que pese as razões apresentadas pela parte autora na petição inicial, não se vislumbra na causa de pedir motivos que convençam de forma plena de que suas afirmações levarão ao atendimento de seu direito. Logo, de melhor cautela que a matéria seja submetida ao crivo do contraditório para uma melhor avaliação das razões apresentadas na Inicial. No entanto, considerando que eventual conclusão da arrematação dos imóveis poderá trazer prejuízos inclusive aos terceiro arrematante, autorizo a realização do leilão na data já designada, suspendendo apenas a expedição de carta de arrematação caso seja frutífero, até a conclusão destes embargos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para as comunicações cabíveis