Lote 2) Os direitos sobre o Apartamento n° 62, localizado no 6° andar do Edifício Águas de São Pedro, situado à Av. Águas de São Pedro, n° 381, na Vila Harding, 22° Subdistrito Tucuruvi, possui a área útil de 115,98 metros quadrados, área comumde 49,37 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 165,35 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a quota parte de 59,12163 metros quadrados ou a fração ideal de 3,2448800%, contribuinte: não tem cadastro. Objeto da matrícula 87.249 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP. O imóvel foi avaliado em outubro de 2020 em R$640.000,00. O valor a ser pago pela arrematação em Primeira Praça será de R$ 429.029,95 e na Segunda Praça, caso não haja licitantes na Primeira, será de 50% deste valor.
Valores a serem atualizados à data da alienação.
ATENÇÃO, IMPORTANTE:
Os direitos à aquisição do imóvel acima descrito, derivados de alienação fiduciária de que são titulares os executados. O eventual arrematante será proprietário do imóvel lote 01, porém não se tornará proprietário do imóvel lote 02, tão somente titular dos direitos aquisitivos sobre o item lote 2 bem, sub-rogando-sena posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da vontade doproprietário fiduciário. O arrematante passará a ter a obrigação de pagar todas asprestações do financiamento que estiverem em aberto, devidas ao proprietário fiduciário. O valor obtido com a arrematação será destinado ao exequente e a eventuais outros credores que se habilitarem em concurso singular, do qual não participará o proprietário fiduciário, pois seu crédito e respectiva garantia remanescem intocados. Se vier aos autos notícia de quitação de todas as prestações do financiamento garantido pela alienação fiduciária, haverá, em mãos do devedor fiduciante, consolidação da posse e do domínio do imóvel, condição em que será caso de avaliar o próprio imóvel. Não será necessária qualquer providência complementar voltada à constrição judicial do imóvel em si, porque a penhora passará a recair, de pleno direito, sobre o imóvel, porque antes já concretizada sobre os direitos aquisitivos referentes ao referido bem. Se o financiamento imobiliário nãofor pago e o credor fiduciário realizar a garantia antes do leilão judicial na execução,haverá extinção dos direitos aquisitivos, hipótese em que a penhora estará desfeita ea eventual arrematação será considerada inválida.