DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM APARTAMENTO N° 103, localizado no 10° andar ou 13° pavimento do "EDIFÍCIO JASPE", integrante do Condomínio Parque Aclimação, situado à Rua Castro Alves n 654, e Rodrigo Claudio 216, no 37° subdistrito-Aclimação, ao qual corresponde uma fração ideal de 41,1281/14.263,36 avos e com a área construída de 93,62m², a área de uso comum de 41,77m², incluindo um lugar para estacionamento de um automóvel na garagem coletiva do edifício, correspondendo-lhe a percentagem de 2,083% nas coisas de utilidade comum dos condôminos no edifício e 0,2884% nas coisas de utilidade comum do paxgyes CONTRIBUINTE nº 038.021.0189, registrado na matrícula n.º 125.730 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP. O condomínio é padrão simples e possui: 08 Torres distribuídas da seguinte forma: 05 torres com 24 apartamentos cada = 120 apartamentos; 03 torres com 144 apartamentos cada = 144 apartamentos totalizando 264 unidades de apartamentos. O condomínio possui muito verde, áreas com árvores. Aparentando-se estar conservado, o condomínio possui portaria de segurança, salão de festas, quadra, 02 piscinas, playground. AVALIADO em R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais), julho/2024. Valor esse devidamente atualizado para agosto de 2024 em R$ 756.962,99 (setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), Valores serão devidamente atualizados na data de alienação.
Lote 01 - APARTAMENTO - "EDIFÍCIO JASPE" - Condomínio Parque Aclimação
- Processo:1083653-44.2018.8.26.0100
- Vara:APARTAMENTO APARTAMENTO - "EDIFÍCIO JASPE"
- Exequente:ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO EASSISTÊNCIA SOCIAL (COLEGIO SÃO LUIS)
- Executado:EUN JU LEE
Descrição do lote
ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO
DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
Últimos lances
O lote se encerra em:
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