PRÉDIO COMERCIAL/INDUSTRIA - JARDIM JAPÃO

Leiloeiro: Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906

1º Leilão
12/03/25 às 14h00
14/03/25 às 14h00
2º Leilão
14/03/25 às 14h00
08/04/25 às 14h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:656
PRÉDIO COMERCIAL/INDUSTRIA - JARDIM JAPÃO

Lote 02 - PRÉDIO INDUSTRIAIS - JARDIM JAPÃO - VILA MARIA

  • Processo:0824217-42.1998.8.26.0100
  • Vara:PRÉDIO COMERCIAL/INDUSTRIA - JARDIM JAPÃO
  • Exequente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • Executado:PURIFICACÃO DE JESUS PINTO LUONGO E OUTROS

Descrição do lote

LOTE 02 – UM PRÉDIO para fins industriais, situado na rua Togo, nº 159, seu respectivo terreno, constituído de parte do lote 296, da quadra 14, Vila Jardim Japão, com a área de 397,58m², no 36º subdistrito-Vila Maria, medindo 14,50m em leve curva interna de frente para a referida rua Togo, por 27,61m de profundidade de um lado, dividindo com terrenos rua Togo, por 27,61m de profundidade de um lado, dividindo com terrenos remanescente alienados a terceiros, pelos outo ru& Togo y- com terrenos remanescente alienados a terceiros, pelos outorgantes, da outro mede 27,62m, dividindo com o lote 295, e nos fundos, com a largura de 14,30 mais ou menos divide com terrenos da Vila Jardim Japão. Contribuinte nº 065.105.0054. Registrado na matrícula n.º 8.101 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP.  DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O aludido terreno incorpora uma edificação térreo tipo galpão, que encerra uma área total construída de 360,00 m². DEPENDÊNCIAS: salão, sala e banheiro. AVALIADO em R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), agosto/2024. Valor esse devidamente atualizado para novembro/2024 R$ 1.443.604,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil e seiscentos e quatro reais). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, consta dívida ativa no valor de R$ 250.747,14 e R$ 3.877,08 (2024) referente ao IPTU. OBS: ESTE LOTE SERÁ LEVADO À SEGUNDA PRAÇA POR  62,5% (sessenta e dois, cinco por cento).

CONSTA A SEGUINTE AVERBAÇÃO:

AV.15 – PRENOTAÇÃO DE PENHORA DE SOB Nº 176.189, nos autos do processo nº 1407/2004, em trâmite perante o 76º Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

 

AV.24 – PRENOTAÇÃO DE PENHORA DE SOB Nº 191.262, nos autos do processo nº 0015985-97.2000.8.26.0005, em trâmite perante o 2º Ofício do Foro de São Miguel Paulista/SP.

 

AV.25 – PRENOTAÇÃO DE PENHORA DE SOB Nº 193.750, nos autos do processo nº 0001349-46/2003 (207/2003), em trâmite perante o 9º Vara Cível do Foro Central de Guarulhos/SP.

AV.28 – PENHORA DE SOB Nº 200.767, nos autos do processo nº 93/2002, em trâmite perante o 9º Vara Cível do Foro Central de Guarulhos/SP.

 

R.29 – ARREMATADO UM ¼ DO IMÓVEL CONFORME PRENOTAÇÃO DE SOB Nº 204.506, por ITAUBA EMPREENDIEMNTOS IMOBILIARIOS LTDA.

 

AV.37 – PRENOTAÇÃO SOB Nº 277.413, averbação requerida nos termos do parágrafo único do art. 2º do Provimento nº 143 do Conselho Nacional da Justiça.

 

AV.38 – DECRETADA A INDISPONIBILIDADE SOB Nº 277.413, nos autos do processo nº 900295006520065020311, em trâmite perante o 1º Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.

AV.39 – PRENOTAÇÃO DE PENHORA DE SOB Nº 279.197, nos autos do processo nº 0001647-46.2010.8.2.0045, em trâmite perante o 1º Cível do Foro Distrital de Arujá, Comarca de Santa Isabel/SP.

ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO

DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

 

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Lances: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
14/03/25 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 1.443.604,00
Avaliação:
R$ 1.443.604,00
Incremento Mínimo:
R$ 9.022,52

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O lote se encerra em:

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  • Rua Vigário João José Rodrigues, 694, , Centro, Jundiaí/SP, 13201-001
  • Telefone: (11) 4521-0951 - A partir das 9h às 16h30
  • E-mail: [email protected]
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