APARTAMENTO Nº 41 - Edifício Carandaí - Santa Cecilia

Leiloeiro: Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906

1º Leilão
17/02/25 às 14h00
19/02/25 às 14h00
2º Leilão
19/02/25 às 14h00
19/03/25 às 14h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:672
 APARTAMENTO Nº 41 - Edifício Carandaí - Santa Cecilia

Lote 01 - APARTAMENTO Nº 41- Edifício Caranda - Santa Cecilia

Descrição do lote

DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):  APARTAMENTO Nº 41, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do “Edifício Carandaí”, situado na Alameda Nothmann nº 1.017, no 11º Subdistrito – Santa Cecilia, com a área construída de 90,50m², correspondendo-lhe a fração ideal de 6,5165% do terreno do edifício. Cadastrado junto a Prefeitura sob Inscrição Cadastral nº 007.015.0123-5. Matrícula 134.548 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastrado junto a Prefeitura sob Contribuintes n° 007.015.0123-5. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: o apartamento possui 2 dormitórios, banheiro, sala, cozinha e área de serviço, sendo a área útil 90,50m², não possui garagem para veículos, conforme laudo e vistoria o referido apartamento encontra-se desocupado. AVALIADO em R$ 512.889,00 (quinhentos e doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais), agosto/2021. Valor esse devidamente atualizado para janeiro/2025 R$ 620.318,86 (seiscentos e vinte mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). Valores serão devidamente atualizados na data. ÔNUS: Não Consta débitos junto a Prefeitura.

 

 

ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO

DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

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Lances: 0
Encerramento:
19/03/25 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 310.159,43
Avaliação:
R$ 620.318,86
Incremento Mínimo:
R$ 6.203,18

Últimos lances

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O lote se encerra em:

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  • Rua Vigário João José Rodrigues, 694, , Centro, Jundiaí/SP, 13201-001
  • Telefone: (11) 4521-0951 - A partir das 9h às 16h30
  • E-mail: [email protected]
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